CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DE ANIVERSÁRIO INFANTIL

CONTRATADO: SEBASTIAN AMOEDO FOTOGRAFIA E PRODUÇOES, inscrito no CNPJ: 31.139.206/0001-20 com endereço Rua Dr. Luiz Migliano, nº923, Bairro Jardim Caboré

, Cidade SP Estado,SP CEP:05711001, telefone para contato: (11)99207-1664; e-mail:sebafotoproducoes@gmail.com, site: www.sebastianamoedo.com.br

CONTRATANTE: Responsavel pela compra. 

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente contrato de prestação de serviços fotográficos e na melhor forma de direito, o CONTRATADO se compromete a realizar a Cobertura Fotográfica do evento abaixo descrito com 1 (um) profissional a executar os seguintes serviços:

I – Espetáculo 2024 Applause Dance center:

Data: 8/9 Novembro 2024

Local: Centro de eventos de Barueri

Horário: 19:30hs

E ENTREGA DOS SEGUINTES PRODUTOS:

EX: - Link online com todas as fotos do evento.

É de responsabilidade do CONTRATANTE fazer o download de todas as fotos no prazo de até 6 meses após a disponibilização do link.

- PENDRIVE - com todas as fotos do evento.

É de responsabilidade do CONTRATANTE fazer a cópia de todas as fotos em um arquivo pessoal.

DO VALOR

CLÁUSULA SEGUNDA: Em contraprestação aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor ajustado abaixo e nas seguintes condições:

Pacote 1:  R$ 522

Pacote 2: R$757

Pacote 3: R$60 cada foto.

Pacote 3 video: R$180


RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

1)- Realizar pessoalmente a cobertura fotográfica, bem como a recepção do evento descrito na cláusula primeira.

Parágrafo Primeiro: pela ocorrência de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou força maior, que impossibilitem pessoalmente a execução dos serviços contratados, tais como: acidentes ou problemas de saúde; o CONTRATADO poderá ser substituído por “equipe” sob sua responsabilidade para a execução dos serviços, sem nenhum ônus para ambas as partes, não implicando em quebra de contrato.

2)- Comparecer nos dias e locais designados para a cobertura fotográfica, com antecedência mínima de 15 (quinze minutos) e com todo o equipamento necessário ao desempenho do trabalho;

Parágrafo Segundo: Nosso tempo de permanência no evento será de 4 horas contadas a partir da hora contratada para o mesmo, tendo, no entanto, uma tolerância de 30 minutos.

3)- Disponibilizar ao (a) CONTRATANTE o link online ou pendrive com todas as fotos em alta resolução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o último evento;

4)- É de responsabilidade do CONTRATADO manter Backup dos arquivos originais das imagens por um prazo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega do link descrito na CLÀUSULA PRIMEIRA.

5)- Cumprir com todos os prazos.

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

1)- Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quaisquer alterações como: mudança de data, local ou horário que incidam na cobertura do evento onde se dará a prestação do serviço.

2)- Cumprir com os pagamentos, nos prazos estabelecidos.

DA DIVULGAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: O (a) CONTRATANTE, neste ato, (x) autoriza / ( ) não autoriza, expressamente, o uso de sua fotografia, como meio de divulgação interna do trabalho do CONTRATADO, bem como para a participação em concursos nacionais e internacionais de fotografia, sites e blog, sem que lhe seja devido indenização a qualquer título. No caso de divulgação externa, jornais e revistas, o contratante deverá autorizar por escrito o uso de sua imagem

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA: A rescisão do presente contrato dar-se-á de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

1)- pelo inadimplemento do (a) CONTRATANTE, nos pagamentos parcelados, de duas parcelas, consecutivas ou não;

2)- pela ocorrência de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou força maior, que impossibilitem a execução dos serviços contratados, tais como: Defeito de fabricação do cartão de memória utilizado; Defeito no equipamento fotográfico, pane; Roubo ou furto do equipamento utilizado nos eventos contratados; Sinistro, incêndio, inundação do equipamento utilizado; Batida do veículo que estiver transportando o equipamento utilizado e outros fatos não previstos, com a conseqüente devolução da importância paga mais uma multa no valor de 20% sobre o valor do contrato.

Parágrafo primeiro: No caso de rescisão contratual por parte dos CONTRATANTES, esta ficará sujeito as seguintes penalidades:-

a) O CONTRATANTE arcará com a multa de 10% (dez por cento) do valor ajustado no contrato em caso de comunicação por escrito até 90 dias de antecedência da realização do evento.

b) O CONTRATANTE arcará com a multa de 20% (vinte por cento) do valor ajustado no contrato em caso de comunicação por escrito até 60 dias de antecedência da realização do evento.

c) O CONTRATANTE arcará com a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor ajustado no contrato em caso de comunicação por escrito até 30 dias de antecedência da realização do evento.

Se o valor já pago pelo CONTRATANTE for inferior ao valor da multa, ela complementará o valor que corresponder a diferença, que será acrescido de todos os gastos que a CONTRATADA tenha tido até o momento da rescisão.

Se o valor já pago for superior a multa, será deduzido todos os gastos que o CONTRATADO tenha tido até o momento da rescisão e a diferença será devolvida pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer alteração nos termos deste contrato deverá ser efetivada através de um termo aditivo. Acordos verbais não alteram em nada os termos deste contrato.

DO FORO

CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

CLÁUSULA NONA: Na hipótese de o CONTRATADO necessitar de recorrer aos meios judiciais para haver o seu crédito, o (a) CONTRATANTE arcará com todas as despesas judiciais cabíveis, inclusive honorários advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento), sendo que, na hipótese de cobrança amigável, também através de advogado, arcará com o percentual de 10% (dez por cento), a título de honorários, sobre o montante do débito.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato, em duas vias de igual forma e teor.

Cidade São Paulo, 30 de setembro de 2024.

A partir do momento que o pagamento e realizado você está aceitando os termos do contrato.